quarta-feira, 18 de setembro de 2013

 Olá pessoal criei este blog com objetivo de contribuir com pessoas que tem dúvidas para conseguir isenção de impostos para carro zero.Atualmente estou na fila de espera na Receita Federal e aguardo meu processo ser aprovado.
Logo abaixo na figura você pode observar o tempo de espera atualmente no meu caso.
É possível criar um número(código)  na Receita Federal para acompanhar o processo 
de isenção, gostaria que postassem aqui seu  comentário e tempo de espera até a retirada do veículo.
Como podem ver no campo "Tempo de atividades" aparece o tempo que estou esperando,porém no campo
ao lado o tempo que a Receita leva atualmente,postem  aqui o tempo de espera.



 Segue abaixo o link de uma colega explicando o termo correto para nosso caso:

http://cristianeramos2.blogspot.com.br/2009/06/sobre-as-siglas-pcdppd-e-pne.html
Atualmente são utilizadas diversas siglas para definir pessoas com deficiência.
PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) - Essa sigla é utilizada em toda a legislação brasileira quando se fala de pessoas com deficiência mas está desatualizada, conforme a convenção da ONU dos Direitos das Pessoas com Deficiência confirmada no Brasil no ano passado. agora deve ser substituída por PCD.
PCD (Pessoa com Deficiência) - É usada para se referir às pessoas que possuem deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla (duas ou mais deficiências).


Passo-a-passo para obter isenção para carro zero:


A partir de 2013, famílias que têm algum membro com deficiência podem se beneficiar das isenções de impostos.

Pessoas com deficiência podem comprar carro zero quilômetro com isenção de impostos. Mas, a partir de janeiro de 2013, o benefício vai ampliado para famílias que têm filhos com necessidades especiais. Em São José dos Campos, uma mãe conseguiu o direito antes do prazo. E o carro faz toda a diferença o filho dela, Rafael, que tem paralisia cerebral.

“Nós entramos com um processo e saiu rápido”, conta Sandra Regina Ferreira. “Tínhamos até começado o processo de comprado do carro e deu tempo de fazer a isenção do ICMS. Ele (Rafael) precisa fazer muitas terapias e agente se desloca bastante. “Qualquer economia é bem-vinda.”

Porém, ter direito ao benefício não é tão simples. Primeiro, é preciso reunir uma série de documentos. Depois, eles são encaminhados à Receita Estadual e Federal e, para ser aceito, o pedido pode levar até três meses.

Publicada resolução que isenta veículos do ICMS para pessoas com deficiência (não condutores)
Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos 

“O pessoal que tem procurado, já está reunindo a documentação”, afirma a a vendedora Flávia Martins. “É um processo demorado. Por conta disso, o quanto antes a pessoa vier, é mais fácil de ela conseguir estes documentos e comprar o carro.”

Para conseguir o benefício é preciso ter um laudo médico que comprove a deficiência do beneficiado (o modelo está disponível no site da Receita Federal). Também é necessário apresentar o RG, o CPF e o comprovante de residência do deficiente, além do comprovante de renda do responsável.

“Já que nós temos direito, é importante as pessoas saberem o direito que têm. Muitos desses direitos, não são divulgados. Com isso, muitas pessoas que necessitam deixam de se beneficiar”, disse Sandra Regina.

Os grupos e os direitos

Existem dois grupos de pessoas com deficiência que têm direito aos descontos. O primeiro é classificado como “condutores”, pois é permitido ao solicitante, mesmo portando uma deficiência, dirigir o carro. Neste caso, são concedidas isenções das seguintes taxas:

- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

O outro grupo é chamado de “não-condutores”. Os não-condutores (deficientes visuais, tetraplégicos, outros) também têm direitos a descontos, como IPVA e IPI. Nesses casos, a lei permite que terceiros (indicação de no máximo três motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa.

Critérios para conseguir a isenção

- Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) compatível com a deficiência (apenas o grupo de condutores ) – clique aqui para ver o procedimento para obter CNH;
- Para obter isenção do IPI e do IOF: procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar a isenção. Não é necessário pagar nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br;
- Quando já estiver com o documento da Receita, liberando a isenção do IPI, o solicitante poderá adquirir um veículo. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor;
- Com a carta da loja em mãos, o condutor do grupo dos condutores pode dar entrada na Secretaria da Fazenda e pedir a anulação da taxa de ICMS e do IPVA (SAC: 0800-170110);
- Após a aquisição do veículo, com a nota fiscal em mãos, será necessário efetuar o procedimento para “registro de veículo 0 km” junto ao Detran-SP. O passo a passo está disponível no portal www.detran.sp.gov.br, na aba “veículos”. O documento do carro será emitido com a seguinte observação: “intransferível”;

Obs: caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo em até dois anos. Nos casos de condutores com demais isenções, pelo período de três anos.


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Pessoa com Deficiência Poderá Renovar Carteira de Motorista Gratuitamente

Texto extraído de: Vida Mais Livre
Projeto de Lei 4985/13, em análise na Câmara, estabelece a gratuidade na obtenção e na renovação da carteira de motorista pela pessoa com deficiência física. Segundo a proposta, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a emissão do documento será paga com recursos arrecadados na cobrança das multas de trânsito.
O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei determina que a receita arrecadada com multas seja aplicada, prioritariamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Segundo Carlos Brandão, a medida beneficiará a autonomia da pessoa com deficiência e atenderá ao preceito constitucional de igualdade para todos os brasileiros. As pessoas beneficiadas pela proposta, diz o parlamentar, acabam oneradas com a cobrança adicional de taxas referentes ao veículo adaptado oferecido pelas autoescolas e também nos exames de trânsito.
“Impõe-se tratar de forma diferenciada os indivíduos com limitações, para compensar restrições. Em sua trajetória de formação e inserção no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência física devem superar as dificuldades próprias à sua condição, o que afeta as oportunidades de inclusão social”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9882009.htm


Projeto isenta aposentados de pagamento de IPI na compra de carro zero

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3830/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que isenta aposentados e pensionistas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novos de fabricação nacional.
Pela proposta, a isenção valerá para aposentados e pensionistas que recebam entre um e cinco salários mínimos. Caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil verificar se o comprador preenche os requisitos para a compra com o benefício.
Conforme o texto, os veículos adquiridos com a isenção de IPI só poderão ser vendidos após três anos da data da compra, exceto nos casos comprovados de destruição completa, furtou ou roubo do carro.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é facilitar o acesso de aposentados e pensionistas a bens de consumo, possibilitando sua ascensão à classe média, como vem ocorrendo com milhares de brasileiros. “De forma indireta, é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados que muitas vezes são obrigados a utilizarem o transporte coletivo urbano e intermunicipal”, afirma Camilo.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/425814-PROJETO-ISENTA-APOSENTADOS-DE-PAGAMENTO-DE-IPI-NA-COMPRA-DE-CARRO-ZERO.html


Aposentados podem ficar isentos de IPI na compra de carro zero

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3830/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que isenta aposentados e pensionistas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novos de fabricação nacional.
Pela proposta, a isenção valerá para aposentados e pensionistas que recebam entre um e cinco salários mínimos. Caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil verificar se o comprador preenche os requisitos para a compra com o benefício.
Conforme o texto, os veículos adquiridos com a isenção de IPI só poderão ser vendidos após três anos da data da compra, exceto nos casos comprovados de destruição completa, furtou ou roubo do carro.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é facilitar o acesso de aposentados e pensionistas a bens de consumo, possibilitando sua ascensão à classe média, como vem ocorrendo com milhares de brasileiros. “De forma indireta, é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados que muitas vezes são obrigados a utilizarem o transporte coletivo urbano e intermunicipal”, afirma Camilo.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:
http://www.hojeemdia.com.br/noticias/politica/aposentados-podem-ficar-isentos-de-ipi-na-compra-de-carro-zero-1.32157